TRF2 - 5001710-82.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-82.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ALDINEIA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 29 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 31/6461479167 a partir de 24/05/2025; com DIP em 01/08/2025; DCB em 08/04/2026, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação do restabelecimento, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto do restabelecimento do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 14:57
Homologada a Transação
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12/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-82.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALDINEIA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 07:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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19/08/2025 07:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001710-82.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALDINEIA DOS SANTOS CRUZADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/06/2025 14:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/06/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ALDINEIA DOS SANTOS CRUZ <br/> Data: 08/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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14/06/2025 01:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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14/06/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 15:07
Juntado(a)
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13/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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