TRF2 - 5000163-69.2023.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 13:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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12/08/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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07/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000163-69.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: GLISSIA RENATA GIRELI LEMOSADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:25
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 17:12
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJMAC01
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13/05/2025 08:50
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 22:51
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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29/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/06/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2023 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2023 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2023 08:27
Determinada a citação
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17/02/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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