TRF2 - 5005379-79.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005379-79.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PEDRO NYKOLAS WALDHELM DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295)AUTOR: LUIS RICARDO DA SILVA WALDHELM (Tutor)ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a pagar à parte autora as parcelas atrasadas do benefício de pensão por morte NB 230.477.199-2, desde 31/07/2024 (data do óbito) até 16/03/2025 (dia anterior à DIP fixada na esfera administrativa), atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
05/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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05/09/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005379-79.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: PEDRO NYKOLAS WALDHELM DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295)AUTOR: LUIS RICARDO DA SILVA WALDHELM (Tutor)ADVOGADO(A): RAQUEL DE BARCELOS NETO TALON (OAB RJ159295) DESPACHO/DECISÃO O autor, na qualidade de filho, é beneficiário da pensão por morte instituída por Alessandra da Silva Waldhelm, com DIB/DO em 31/07/2024 e DIP/DER em 17/03/2025 (NB 21/230.477.199-2).
Pede o pagamento das prestações relativas ao período entre a DIB e a DIP, atualizadas monetariamente. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se, a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, juntar aos autos: cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio.termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência.Termo de Guarda Provisória (não expirado) ou Definitiva, com vistas a regularizar a representação processual.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:14
Decisão interlocutória
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01/07/2025 13:46
Juntado(a)
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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