TRF2 - 5000598-87.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000598-87.2025.4.02.5111/RJAUTOR: MARIA EDUARDA ALVESADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/07/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000598-87.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA ALVESADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão do benefício assistencial de prestação continuada da LOAS.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A fim de facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Junte declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Fica advertida a parte autora de que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ;Junte o CPF do representante legal;Apresente descrição clara da(s) deficiência(s) a ser(em) apreciada(s) e das limitações por ela(s) imposta(s), bem como os respectivos documentos e exames médicos que a(s) corrobore(m); eComprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Ressalto que o cumprimento parcial do(s) item(ns) acima também ensejará o indeferimento da inicial. -
25/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:43
Redistribuído por sorteio - (RJANG01S para RJVRE04F)
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:05
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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