TRF2 - 5004728-26.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-26.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ENICELIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER, em 25/04/2025, conforme ar.t 20 da EC nº 103/2019, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENICELIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
02/07/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004728-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENICELIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MONIQUE SILVA FERNANDES (OAB RJ162433) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:33
Determinada a citação
-
28/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015387-67.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
P G Freitas Industria e Comercio de Cosm...
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003663-72.2025.4.02.5117
Roberto Mauro Leite Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001699-14.2024.4.02.5106
Bill de Toledo Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004338-89.2025.4.02.5002
Maria da Conceicao Moreira Fim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011586-03.2025.4.02.5101
Solar do Oeste I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00