TRF2 - 5002788-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002788-62.2025.4.02.5001/ES REQUERIDO: PREVEBENE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA KLEIN (OAB PR094463)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:18
Determinada a intimação
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30/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:12
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002788-62.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IRACEMA FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): TAMIRES FREITAS DOS SANTOS (OAB ES028261)RÉU: PREVEBENE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E PROMOCOES DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA KLEIN (OAB PR094463)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para: V.1.
CONDENAR a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
V.2.
CONDENAR a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 9.510,90 (nove mil quinhentos e dez reais e noventa centavos) a título de danos materiais.
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo réu, com indicação das provas correspondentes, nos termos da ADPF 219 (execução invertida), observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da JF.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Nos termos da fundamentação, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Homologo, ainda, nos termos do item II, o acordo celebrado com a corré PREVEBENE, ressalvando a análise do pedido de aplicação de cláusula penal, que será apreciado oportunamente, após manifestação da parte ré sobre a petição de evento 37, DOC1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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17/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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17/07/2025 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002788-62.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: IRACEMA FREITAS NASCIMENTOADVOGADO(A): TAMIRES FREITAS DOS SANTOS (OAB ES028261)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
26/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/06/2025 08:40
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 22:08
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 24
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09/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/03/2025 14:51
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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19/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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18/02/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:44
Determinada a citação
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05/02/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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