TRF2 - 5020737-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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21/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020737-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS CARLOS SIQUEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EYDER LINI (OAB RJ243524)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento dos períodos de 01/02/1996 a 31/01/1997, de 01/12/2005 a 28/02/2006 e de 04/01/2010 a 03/01/2011, uma vez que já reconhecidos anteriormente pelo INSS como tempo especial laborado.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 09/02/1994 a 17/11/1994, junto ao Condomínio do Edifício Cidade do Leblon. JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, com base na regra de transição do art. 15 da EC nº 103/19, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor (NB 42/190.831.187-5), reconhecendo os períodos de atividade especial na empresa Bimbo do Brasil Ltda, de 06/03/1997 a 31/01/2001, de 01/02/2001 a 30/11/2005, de 01/03/2006 a 03/01/2010 e de 04/01/2011 a 09/10/2018.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 21/03/2022 (data da DER). -
14/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 09:53
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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29/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:17
Decisão interlocutória
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17/07/2024 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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