TRF2 - 5008561-62.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 09:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA02
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25/07/2025 09:28
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008561-62.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MARCIO LUIZ MARIANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIO EMILIANO MACHADO BENTO (OAB RJ140676)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF. anulação dE negócio jurídico fraudulento C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECORRENTE TEVE TODAS AS OPORTUNIDADES DE PRODUZIR AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTRASSEM A VERACIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES.
LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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17/06/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/06/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:12
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 19:02
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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06/01/2025 11:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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20/12/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:19
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 06/11/2024 13:00:50)
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 18:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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16/09/2024 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/09/2024 13:24
Determinada a intimação
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09/09/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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