TRF2 - 5019753-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019753-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALVIMAR PERRE FERREIRAADVOGADO(A): MARIA DIVINA DE JESUS (OAB RJ056052) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da certidão negativa de evento 16.1, intime-se a autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na oportunidade, informar endereço atualizado para citação do réu. 2 - É ônus da autora viabilizar a citação dos réus mediante a busca de endereços válidos ou bens passíveis de satisfazer a dívida.
Portanto, não serão aceitas indicações de endereços desprovidas da documentação que comprove a fonte da informação, poderão acarretar a extinção do feito por ausência de interesse da autora, pois não é razoável eternizar a permanência dos autos em cartório. 3 - Caso a autora forneça endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação. 4 - Em caso de silêncio ou de manifestação em desconformidade com esta decisão, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1º, do CPC. -
16/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:41
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/05/2025 10:32
Despacho
-
20/05/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 14:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Despacho
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12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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