TRF2 - 5066235-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:25
Determinada a intimação
-
01/09/2025 23:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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31/07/2025 18:17
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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16/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 10:56
Despacho
-
16/07/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 00:13
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
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04/07/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066235-83.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE PEDRO DE VASCONCELOS (Sucessão)ADVOGADO(A): SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ198677)AUTOR: PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE VASCONCELOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): SIMONE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RJ198677) DESPACHO/DECISÃO Intimado, nos termos do despacho do evento 62, o MPF apresentou manifestação no evento 65: (...)”Pelo exposto, ciente do teor do presente mandamus, MPF restitui os autos, sem pronunciamento acerca do conflito de interesses que constitui o objeto desta ação, visando ao prosseguimento do feito, tendo por não caracterizado, no caso, o interesse público ou social que justifique a intervenção do Ministério Público no mérito.” Na certidão de óbito consta que o “de cujus” deixou 9 filhos maiores e 1 filho menor (Ev. 46, CERTOBT8).
Noticiado pelo habilitando PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE VASCONCELOS, menor impúbere, o ajuizamento da ação, 5094085-78.2024.4.02.5101, que tramita perante o Juízo da 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Conforme consta da cópia da consulta dos autos supramencionados, evento 67, naqueles autos foi proferida sentença homologatória do acordo proposto pelo INSS: (...)”PROPOSTA DE ACORDO O INSS SE COMPROMETE A: 1.1 RECONHECER a qualidade de dependente da parte autora para com o falecido instituidor, nos termos especificados na tabela abaixo; 1.1 RECONHECER a qualidade de segurado do falecido instituidor ao tempo do óbito; 1.3 CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à parte autora, nos termos especificados na tabela abaixo;”(...) Acerca do pagamento de valores devidos, o artigo 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que: Art.112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Assim sendo, defiro a habilitação de PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE VASCONCELOS, uma vez que comprovada a condição de pensionista do falecido, a teor do art. 112 da Lei 8.213/91.
Indefiro os demais pedidos de habilitação constantes dos autos.
Retifique-se o polo ativo, para incluir o menor impúbere PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA DE VASCONCELOS, representado por sua mãe, Ingrid Gabrielli Siqueira e Silva (Ev. 29, PROC1).
Após, intimem-se para ciência (prazo 5 dias).
Decorrido o prazo, e certificado o transito em julgado, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. -
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:08
Determinada a intimação
-
16/06/2025 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 11:20
Determinada a intimação
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10/04/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 08:43
Juntada de Petição
-
10/02/2025 04:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5094085-78.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10, 21, 29, 32, 34, 35, 47
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18/01/2025 19:27
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/12/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Classe Processual alterada - 13/12/2024 17:42:28)
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13/12/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Transitado em Julgado - 13/12/2024 17:42:18)
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13/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 17:19
Determinada a intimação
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24/09/2024 19:40
Juntada de Petição
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04/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2024 21:06
Juntada de Petição
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28/08/2024 21:04
Juntada de Petição
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26/08/2024 22:12
Juntada de Petição
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26/08/2024 22:04
Juntada de Petição
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20/08/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 21:14
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 11:21
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
-
04/06/2024 13:04
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25 e 26
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09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/05/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2023 18:52
Juntada de Petição
-
19/10/2023 17:35
Juntada de Petição
-
12/10/2023 19:47
Juntada de Petição
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04/10/2023 20:18
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/08/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2023 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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10/08/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/06/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 19:07
Determinada a intimação
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22/06/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 17:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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