TRF2 - 5000562-33.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-33.2025.4.02.5115/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: PEDRO HENRIQUE MACHADO BENEVIDES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)AUTOR: RAQUEL MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 27/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 41 - 21/07/2025 - Despacho -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE MACHADO BENEVIDES <br/> Data: 29/10/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATAR
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27/08/2025 11:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-PE)
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26/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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21/07/2025 17:40
Despacho
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21/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/07/2025 23:25
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000562-33.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE MACHADO BENEVIDES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411)AUTOR: RAQUEL MACHADO (Pais)ADVOGADO(A): KAROLAYNE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ254411) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: nada a prover.
De acordo com o art. 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorrida posteriormente, como ocorreu na espécie relativamente ao domicílio da parte autora, que "passou a residir no Município de Petrópolis/RJ". (dic) Registre-se que não se está diante supressão órgão judiciário ou hipótese de alteração da competência absoluta.
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, apresentar comprovante de redisência atualizado.
Prazo de 10 dias. Com a vinda do documento, expeça-se mandado de verificação e constatação a ser cumprido por oficial de justiça que deverá responder aos seguintes quesitos, além de apresentar as fotografias de todo o imóvel (interior e exterior): I.
ASPECTOS ECONÔMICOS 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Quais as despesas correntes (moradia, energia, água, luz, alimentação, telefone) do grupo familiar? 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).
Instruir o laudo com fotos do local.
II.
ASPECTOS SOCIAIS 1) A doença ou deficiência alegada pela parte autora encontra barreiras ambientais significativas, a ponto de poderem obstruir sua participação pela e efetiva em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (falta de produtos, instrumentos e equipamentos que possam minimizar os efeitos da deficiência; condições precárias de moradia ou do local de moradia; falta de apoio familiar, da comunidade ou profissional; atitudes discriminatórias da família ou da comunidade; falta de acesso a políticas e serviços públicos necessários)? Quais? 2) Há algum fator de minimização dos efeitos das barreiras observadas (próteses, órteses, cadeira de rodas, aparelhos auditivos, educação para comunicação por sinais ou para leitura em braile, adaptação do ambiente ou de veículos, etc.)? Quais? 3) Os impactos das barreiras ambientais implicam em prejuízos graves às atividades individuais e à participação social (ações e tarefas domésticas, relações familiares e sociais, inserção escolar, independência para gerir as próprias economias, participação em grupos sociais ou na vida cívica)? Quais? 4) Outras observações que julgar relevantes. -
02/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:50
Despacho
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02/07/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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01/07/2025 19:14
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 07:13
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 18 e 19
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30/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE MACHADO BENEVIDES <br/> Data: 30/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PAT
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 11:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça
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21/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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