TRF2 - 5003764-94.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 19:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/09/2025 13:40. Refer. Evento 16
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11/09/2025 16:15
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/09/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003764-94.2024.4.02.5004/ES AUTOR: GRACIELI DA SILVA JOVENCIOADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GRACIELI DA SILVA JOVENCIO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário- maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 11/09/2025, às 13h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
20/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 15:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/09/2025 13:40
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20/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:03
Despacho
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06/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:27
Determinada a intimação
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27/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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