TRF2 - 5003042-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESEXEQUENTE: MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-08
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18/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003042-60.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MADALENA DA SILVAADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, mantenho a gratuidade de justiça anteriormente concedida, não havendo elementos suficientes para sua revogação neste momento.
Tendo em vista a concordância da exequente com os valores apresentados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada, Evento 25, PLA3, no valor de R$ 2.708.813,34 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e treze reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 2.503.271,61 (dois milhões, quinhentos e três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos) a título de principal, e R$ 205.541,73 (duzentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), a título de honorários advocatícios, valores atualizados para julho/2023, dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor homologado, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência.Prazo: 15 dias.
Nada mais sendo requerido, expeçam-se os requisitórios relativos ao valor principal e aos honorários advocatícios ora arbitrados. Defiro o destaque dos honorários contratuais (Evento 1 – CON10), à razão de 30%, em favor de MANCHESTHER, RANGER & FONTANA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, inscrita na OAB/ES 20.031295.2551 e no CNPJ nº 39.***.***/0001-71, nos termos do requerido na petição de Evento 27.
Cumprido, conceda-se vista às partes por 5 dias. Nada sendo requerido, voltem-me para envio do requisitório ao E.
TRF da 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias e suspenda-se o processo até o depósito.
Com o depósito, intimem-se as partes para que informem se efetuaram o levantamento dos valores.
Nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:43
Determinada a intimação
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21/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:16
Determinada a intimação
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22/07/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 19:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:10
Determinada a citação
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12/03/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 19:19
Juntada de Petição
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19/02/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2024 10:32
Determinada a intimação
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02/02/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 14:43
Juntada de Petição
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18/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DEFESA PRÉVIA/DEFESA PRELIMINAR/RESPOSTA DO RÉU • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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