TRF2 - 5008411-29.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008411-29.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: ROSENILDE GOMES TAVARES BARCELOSADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-96
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01/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008411-29.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ROSENILDE GOMES TAVARES BARCELOSADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
27/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:48
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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14/08/2025 11:33
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 07:59
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008411-29.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ROSENILDE GOMES TAVARES BARCELOSADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por idade rural em favor de ROSENILDE GOMES TAVARES BARCELOS, fixada a DIB em 19/05/2023 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
14/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:13
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:02
Determinada a intimação
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30/01/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:31
Determinada a intimação
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28/11/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:51
Decisão interlocutória
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25/10/2024 11:52
Juntado(a)
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23/10/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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