TRF2 - 5003157-41.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 03:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-41.2025.4.02.5103/RJAUTOR: OTAVIO FAUSTER BRASILADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
01/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:23
Homologada a Transação
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01/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
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01/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: OTAVIO FAUSTER BRASILADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: OTAVIO FAUSTER BRASILADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Determinada a citação
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21/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 23:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 22:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-41.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: OTAVIO FAUSTER BRASILADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 19/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
19/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 19:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTAVIO FAUSTER BRASIL <br/> Data: 28/07/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIM
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-41.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: OTAVIO FAUSTER BRASILADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
16/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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25/04/2025 16:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 09:26
Juntado(a)
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25/04/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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