TRF2 - 5006402-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006402-52.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOAO RODRIGUES VIEIRA FILHOADVOGADO(A): CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ213993)ADVOGADO(A): ROSILENE DE JESUS ROSENDO (OAB RJ219795) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: requer a parte autora a realização de nova perícia com profissional da área de psiquiatria.
Decido.
Importante destacar que a nomeação do cargo de perito do Juízo tem por fundamento a formação técnico-profissional e confiança do Juízo no trabalho a ser desenvolvido pelo expert, podendo o mesmo ser destituído quando não mais existir confiança na idoneidade do profissional.
Estabelecem os arts. 157, 158, 467 e 468, todos do CPC, que o perito pode ser substituído, após a nomeação judicial, quando não possuir conhecimentos técnicos ou científicos, suficientes para trazer os esclarecimentos necessários; quando, sem justo motivo, não apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz; quando houver escusa aceita ou se a recusa à nomeação decorre de impedimento, suspeição, inabilitação ou outro motivo legítimo; ou, finalmente, em caso de quebra de confiança.
No caso, o profissional nomeado pelo Juízo é profissional com conhecimento especializado para a realização da perícia médica na especialidade de psiquiatria.
Atendendo, inclusive, o requerido pelo autor na própria inicial.
Outrossim, não se observa qualquer mácula existente no laudo pericial, capaz de justificar a destituição do profissional, eis que o demandante não apresentou elemento técnico ou jurídico capaz de elidir o trabalho pericial, nem tampouco negligência ou irregularidade na confecção da prova técnica, a fim de justificar a destituição ou designação de nova prova pericial.
Logo, observo que o profissional nomeado honrou o encargo assumido, cumprindo de forma escrupulosa o seu mister.
Isso posto, indefiro o requerimento de realização de nova perícia.
Por oportuno, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo. -
26/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:46
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/03/2025 17:28
Despacho
-
07/03/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/11/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
14/09/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO RODRIGUES VIEIRA FILHO <br/> Data: 24/10/2024 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
-
03/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:49
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 20:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010946-31.2024.4.02.5102
Mellen Silva Abbudi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042013-80.2025.4.02.5101
Vagner Barreto Loss
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Mauro Sartotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042013-80.2025.4.02.5101
Vagner Barreto Loss
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Sartotti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 13:37
Processo nº 5112872-58.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Renato Vinicius Menezes do Nascimento Da...
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2024 09:10
Processo nº 5112872-58.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Renato Vinicius Menezes do Nascimento Da...
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2025 10:21