TRF2 - 5034238-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034238-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTINA SILVINOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 35.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 08:06
Homologada a Transação
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26/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034238-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA SILVINOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 35, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 03:18
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034238-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA SILVINOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Quanto ao requerimento de tutela, este juízo entende que, em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Sendo assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Por fim, considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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13/06/2025 09:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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03/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA SILVINO <br/> Data: 13/06/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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24/04/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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16/04/2025 07:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 16:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:42
Juntado(a)
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15/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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