TRF2 - 5000082-76.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA ROMAOADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495)ADVOGADO(A): KAROLLINE VIEIRA SANTANA DE ANDRADES (OAB RJ229574) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ÀS PARTES do teor da VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (evento 66), no prazo de 10 dias -
12/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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31/08/2025 18:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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29/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA ROMAOADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495)ADVOGADO(A): KAROLLINE VIEIRA SANTANA DE ANDRADES (OAB RJ229574) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação retro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe onde poderá ser encontrada para a realização do mandado de verificação.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:56
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA ROMAOADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495)ADVOGADO(A): KAROLLINE VIEIRA SANTANA DE ANDRADES (OAB RJ229574) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça Avaliador, bem como, informe telefone e endereço eletrônico atualizados a fim de que a diligência de verificação seja realizada.
Na impossibilidade de se realizar de presencialmente em virtude de risco de vida, fica, desde já, autorizado o cumprimento da diligência de forma remota.
Cumprido, expeça-se novo mandado de verificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. -
16/07/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 21:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 21:49:52)
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA ROMAOADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ADVOGADO(A): ADELIO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ076495)ADVOGADO(A): KAROLLINE VIEIRA SANTANA DE ANDRADES (OAB RJ229574) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, acerca do laudo pericial, pelo prazo de dez (10) dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes. Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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17/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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13/06/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONIQUE DE OLIVEIRA ROMAO <br/> Data: 27/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEP
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25/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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17/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:33
Despacho
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14/04/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:30
Despacho
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11/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 00:37
Despacho
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13/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39F)
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13/01/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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