TRF2 - 5002898-49.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002898-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ADIR DA SILVA GOMESADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o acrescido.
Prazo: 10 dias.
Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002898-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ADIR DA SILVA GOMESADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária, e/ou posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se.
Laudo pericial acostado no evento 15, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:42
Despacho
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11/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01S)
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11/06/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 00:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ADIR DA SILVA GOMES <br/> Data: 05/06/2025 às 12:50. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL CO
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05/04/2025 00:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-NI)
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05/04/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 15:36
Juntado(a)
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04/04/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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