TRF2 - 5002126-03.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 10:25
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002126-03.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
AVAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DAS AVALISTAS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0214131-32.1900.4.02.5101, que afastou a legitimidade passiva das coexecutadas IONE SARTORI DE TOLEDO e DINA POLACOW e indeferiu o reconhecimento de fraude à execução na doação do imóvel de matrícula n.º 25894 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo, realizada por DINA POLACOW em favor de JAIME SILVIO GELCER e ANNA THEREZA GELCER.
A execução é fundada em Nota de Crédito Industrial no valor de R$ 105.109.909,78, ajuizada contra FERTIPLAN S/A, MARCOS POLACO, DINA POLACOW, JOÃO ZARDETTO DE TOLEDO e IONE SARTORI DE TOLEDO. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as coexecutadas IONE SARTORI DE TOLEDO e DINA POLACOW, na qualidade de avalistas, possuem legitimidade passiva na execução do título extrajudicial; (ii) estabelecer se está configurada a fraude à execução na doação de imóvel realizada por DINA POLACOW após a citação na ação de execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A assinatura das coexecutadas IONE SARTORI DE TOLEDO e DINA POLACOW como avalistas na cédula de crédito industrial confere-lhes legitimidade passiva, nos termos da legislação aplicável aos títulos de crédito e da jurisprudência consolidada, dada a responsabilidade solidária e autônoma do avalista. 4.
O aval constitui garantia pessoal e autônoma que autoriza a cobrança direta contra o avalista independentemente da inadimplência do devedor principal, sendo desnecessária a comprovação de benefício direto recebido pela garantidora. 5.
A exclusão das avalistas do polo passivo desconsidera a sua vinculação jurídica expressa ao título, razão pela qual deve ser reformada. 6.
A caracterização da fraude à execução exige, nos termos do art. 792 do CPC e da jurisprudência do STJ (REsp 956.943/PR, Tema 243), que o terceiro adquirente do bem alienado após a citação possua ciência da demanda e que a alienação comprometa a solvência do executado. 7.
Embora a doação do imóvel tenha ocorrido após a citação na ação de execução, inexistia à época qualquer registro de penhora ou outro gravame na matrícula do bem que tornasse o ato ineficaz perante terceiros. 8.
A má-fé dos donatários não restou comprovada, tampouco demonstrado que tinham conhecimento do processo executivo em curso, sendo insuficiente, para tanto, a mera existência de vínculo de parentesco com a doadora. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1.
O avalista que subscreve cédula de crédito industrial possui legitimidade passiva para figurar no polo da execução, em razão da responsabilidade solidária e autônoma decorrente do aval. 2.
A caracterização da fraude à execução exige prova da má-fé do terceiro adquirente ou de que este tinha conhecimento da existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência, nos termos do art. 792 do CPC e do Tema 243 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 792.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 956.943/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, rel. p/ acórdão Min.
João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 01.12.2014; TRF2, AC 5056836-98.2021.4.02.5101, rel.
Des.
Fed.
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 5ª Turma Especializada, DJe 10.05.2024; TRF2, AC 5003717-62.2020.4.02.5101, rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer, 7ª Turma, j. 09.02.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, a fim de reconhecer a legitimidade passiva das coexecutadas IONE SARTORI DE TOLEDO e DINA POLACOW para figurar no polo passivo da Ação de Execução originária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 17:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002126-03.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): CYNTHIA MARIA IDALGO RUIZ QUINTA DOS SANTOS PROCURADOR(A): HENRIQUE ASSUNCAO PRATAS SOBRAL PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI AGRAVADO: MARCOS POLACOW AGRAVADO: JOAO ZARDETTO DE TOLEDO AGRAVADO: FERTIPLAN SA ADUBOS E INSETICIDAS AGRAVADO: FERTIBASE S A FERTILIZANTES BASICOS AGRAVADO: IONE SARTORI DE TOLEDO AGRAVADO: DINA POLACOW MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO INTERESSADO: ANNA THERESA MONTEIRO GELCER INTERESSADO: JAIME SILVIO GELCER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 126
-
04/05/2025 21:36
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/04/2024 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
11/04/2024 12:22
Intimado em Secretaria
-
11/04/2024 12:21
Juntado(a)
-
25/03/2024 18:39
Expedição de ofício
-
21/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/02/2024 14:40
Determinada a intimação
-
21/02/2024 00:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 583, 572 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030577-03.2020.4.02.5101
Vanice da Silva Pereira
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Vitor Condorelli dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004086-20.2024.4.02.5003
Josina Ferreira do Nascimento
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062761-70.2024.4.02.5101
Gilson Marques de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045551-06.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina do Estado ...
Centro Medico e Seguranca do Trabalho - ...
Advogado: Willian de Paula Camargo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004478-29.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cesar Vasque de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 16:24