TRF2 - 5073756-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR08G01 para RJRIOTR08G03)
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20/08/2025 11:02
Despacho
-
20/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073756-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TRANSFEMAR TRANSPORTE E LOCACAO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS CORDEIRO CORREA (OAB RJ201955)ATO ORDINATÓRIOintime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, art. 42, § 2º) -
09/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073756-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TRANSFEMAR TRANSPORTE E LOCACAO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS CORDEIRO CORREA (OAB RJ201955)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS (CPC, art. 487, inc.
I), para: 1.
Determinar que a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, profira decisão definitiva nos pedidos administrativos de ressarcimento protocolizados pela parte autora no período de junho a julho de 2016, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença; 2.
Determinar que, dentro do mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, a União traga aos autos comprovação do cumprimento da decisão administrativa, bem como, no caso de deferimento dos créditos, a respectiva inscrição dos valores reconhecidos na sistemática de pagamento da Receita Federal; e 3.
Fixar multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento de qualquer das três obrigações impostas nos itens 1 e 2 acima (1. proferir a decisão administrativa; 2. incluir eventual crédito reconhecido em folha de pagamento; e 3. comprovar essas duas providências anteriores nestes autos), a incidir a partir do 61º dia (CPC, arts. 536 e 537). -
17/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO10F para RJRIOEF06F)
-
12/02/2025 08:11
Despacho
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10/02/2025 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50822352720244025101/RJ
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10/02/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50822352720244025101/RJ
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22/10/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/10/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50822352720244025101
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15/10/2024 15:24
Despacho
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10/10/2024 15:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/10/2024 15:39
Alterado o assunto processual - De: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Para: Pagamento
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10/10/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF06F para RJRIO10F)
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23/09/2024 17:44
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 12:38
Decisão interlocutória
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20/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 19/09/2024 12:33:14)
-
19/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00