TRF2 - 5060180-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:31
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060180-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DA CRUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS (OAB PB019339) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:42
Determinada a citação
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01/08/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
-
31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 10:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANA DA CRUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS (OAB PB019339) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/06/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DA CRUZ OLIVEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHE
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18/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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18/06/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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