TRF2 - 5011834-46.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011834-46.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100)ADVOGADO(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB ES012196)ADVOGADO(A): RENATO ANTUNES (OAB ES008766)ADVOGADO(A): GABRIEL GOMES PIMENTEL (OAB ES017327)ADVOGADO(A): ISABELA FELIX SOUZA (OAB ES027078)ADVOGADO(A): ARON PIRES SANTOS (OAB ES036915)ADVOGADO(A): JULIANO CARDOSO DE MENEZES MENDES (OAB ES021809) DESPACHO/DECISÃO A parte executada nomeou, tempestivamente, bens à penhora.
Intimada, a exequente recusou os bens e requereu a penhora de dinheiro.
A recusa da parte exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora é justificada, tendo em vista que não foi observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980.
Assim, indefiro a nomeação de bens à penhora. Intime-se o executado.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 18:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/09/2024 19:46
Despacho
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28/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:43
Juntada de Petição
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 12:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/09/2023 17:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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15/07/2023 11:34
Determinada a citação
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29/05/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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