TRF2 - 5005104-40.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005104-40.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: PAULO SILA PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:47
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005104-40.2024.4.02.5112/RJAUTOR: PAULO SILA PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI e calcular o salário de benefício do autor (NB 42/209.727.522-7, Evento 1, INFBEN 13), para considerar como salários de contribuição nas competências 01/1999 a 12/2005, no vínculo do autor com COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SANTO ANTONIO DE PADUA LTDA, os valores mensais discriminados na declaração juntada no Evento 18, PROCADM 2, página 58, devidamente corrigidos, bem como a IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a data do pedido administrativo de revisão, efetuado em 09/07/2024 (Evento 18, PROCADM 2, página 1).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005104-40.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: PAULO SILA PINHEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALINE DE MELLO GONCALVES (OAB RJ215459) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para juntar aos autos cópia autenticada do Livro de Registro de Empregados mencionado na declaração juntada no Evento 18, PROCADM 2, página 58.
Prazo: 10 dias.
Juntado o documento, dê-se vista ao INSS.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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05/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 16:37
Determinada a citação
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02/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01F)
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21/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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