TRF2 - 5023344-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:40
Baixa Definitiva
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27/07/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023344-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO FARIAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.I. -
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 19:10
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:01
Decisão interlocutória
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 22:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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20/05/2025 00:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 17:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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24/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 23:27
Juntado(a)
-
17/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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