TRF2 - 5011005-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO14
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20/08/2025 16:50
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011005-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: MARCOS DANTAS LOUREIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONFIGURAÇãO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011005-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: MARCOS DANTAS LOUREIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADMINISTRATIVO.
UNIÃO.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO de abono de permanÊncia NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. recurso da união.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA RUBRICA, COM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, bem como, por condenar a Recorrente nas verbas sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/06/2025 21:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:58
Determinada a citação
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11/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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