TRF2 - 5008057-50.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:20
Baixa Definitiva
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09/09/2025 20:20
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008057-50.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CELIA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES (OAB RJ177379)SENTENÇAPelo exposto, em louvor dos princípios da economia e da celeridade processual e em face da contumácia da parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008057-50.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: CELIA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES (OAB RJ177379) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CELIA CRISTINA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 651.483.671-6 Intimada a SADJ (Seção de Atendimento a Demandas Judiciais, antiga APS ADJ) local para se manifestar acerca da decisão administrativa referente ao benefício supra, o órgão informou que o benefício foi indeferido por desistência, apresentado o documento de evento 14, OFICIO/C1 - Fls. 2, além do processo administrativo em que consta a informação da marcação de perícia médica administrativa (evento 14, PROCADM2 - Fls. 17).
Da análise das informações acima, infere-se que a causa do indeferimento possa ter sido o não comparecimento à perícia médica agendada pela autarquia.
Neste caso, a autora carece de interesse processual a ensejar o manejo da presente ação, razão pela qual a extinção da ação é a medida que se impõe.
Intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 9º do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:44
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 22:25
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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07/03/2025 16:31
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2025 10:14
Determinada a intimação
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30/01/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/12/2024 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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