TRF2 - 5017950-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:49
Determinada a citação
-
10/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
02/07/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087729220254020000/TRF2
-
01/07/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2025 18:54
Despacho
-
01/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2025 21:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50087729220254020000/TRF2
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017950-97.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDNA ALMEIDA NEVESADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fulcro no art. 292, § 3º, do NCPC, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 52.302,65, que corresponde ao valor do imóvel atribuído no contrato que se procura dar cumprimento.
Por conseguinte, considerando que o valor dado à causa se revela insuficiente para fazer superar a alçada dos Juizados Especiais Federais, cuja competência para o julgamento das causas de até sessenta salários mínimos é absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento do feito, determinando que sejam os autos remetidos a um dos Juizados Especiais Federais de Vitória com competência sobre a matéria.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia ao mesmo, remetam-se ao Juízo competente. -
26/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:23
Declarada incompetência
-
24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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