TRF2 - 5000681-18.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000681-18.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JOSE OTAVIO ARRUDA VALDELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO O prazo para cumprimento da obrigação de fazer exauriu-se em 23/07/2025, sendo que de acordo com o ofício do evento 60 o restabelecimento do benefício se deu somente em 11/08/2025. Nesse caso a pena de multa aplicada, nos termos do evento 40, incidiu entre 24/07/2025 e 08/08/2025, o que resulta em 12 dias úteis de atraso e na multa correspondente a R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Abra-se vista as partes por 5 dias. Concomitantemente, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, prossiga-se a execução. -
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 23:38
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000681-18.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE OTAVIO ARRUDA VALDELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Pais)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 03/12/2024 (evento 1, anexo 8).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (03/12/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que os documentos acostados aos autos são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar o benefício de amparo social ao deficiente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 23:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/03/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 13:16:42)
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13/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE OTAVIO ARRUDA VALDELINO <br/> Data: 15/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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11/03/2025 13:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 3
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 10:00
Determinada a citação
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24/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE OTAVIO ARRUDA VALDELINO <br/> Data: 27/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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24/02/2025 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANAINA ARRUDA VALDELINO - EXCLUÍDA
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24/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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