TRF2 - 5000704-61.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-47
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000704-61.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: CECILIA GUIMARAES MONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 10:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-47
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22/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000704-61.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CECILIA GUIMARAES MONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 03/11/2024 (evento 1, anexo 12).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (03/11/2024) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito. Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/04/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 00:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 20:10
Juntada de Petição
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16/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:32
Determinada a citação
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27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CECILIA GUIMARAES MONTE <br/> Data: 14/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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26/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:40
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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