TRF2 - 5022315-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022315-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CINTIA DOS ANJOS PAULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - (13º salário) - trânsito em julgado do TEMA 364 TNU julgado - extensão à gratificação natalina que possui a mesma natureza jurídica do 1/3 (terço) constitucional de férias - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora conhecidos e não providos - acórdão mantido.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES O PROVIMENTO, devendo ser mantido o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022315-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CINTIA DOS ANJOS PAULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese da autora - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/07/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/07/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:50
Despacho
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24/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022315-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA DOS ANJOS PAULINOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022315-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CINTIA DOS ANJOS PAULINOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/03/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:48
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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15/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:52
Determinada a citação
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13/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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