TRF2 - 5002283-02.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/06/2025 01:03
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-02.2024.4.02.5003/ESAUTOR: WAGNO NASCIMENTOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora de 11/02/2023 até 19/09/2023.
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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19/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:59
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/08/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 18:34
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 22:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/06/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:42
Determinada a intimação
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28/06/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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