TRF2 - 5036297-52.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021800-96.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 24
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036297-52.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente no EVENTO 20 informou que a parte quitou administrativamente parte dos débitos executados e que o valor depositado (R$ 5.669,70) seria apto a quitar a dívida em aberto, requereu sejam feitas as seguintes transferências: - R$ 3.413,29 (três mil, quatrocentos e treze reais e vinte e nove centavos) referente ao débito principal atualizado para a conta-corrente nº 22.818.447, Agência nº 111, Banestes, de titularidade do Município de Aracruz (CNPJ nº. 27.***.***/0001-66); - R$ 695,12 (seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos) referente aos honorários advocatícios, para a conta de titularidade da Associação dos Procuradores Municipais de Aracruz, CNPJ nº 16.***.***/0001-44, Banco 021 (Banestes), Agência 111, Conta Corrente 21.747.589, cálculo em anexo O exequente requereu seja aberta vista após para tomada das providências quanto a baixa do débito.
Relatados, decido.
Tendo em vista a manifestação do exequente no EVENTO 20, suspenda-se a exigibilidade da dívida, tendo em vista que o valor integral do depósito, na forma do artigo 151, II do CTN. A despeito disto, indefiro o pedido de transferência dos referidos valores para conta da exequente, pois a CEF apresentou embargos à execução, razão pela qual deve se aguardar o trânsito em julgado daquele processo, na forma do artigo 32, § 2.º da LEF. Traslade-se cópia desta decisão para os embargos à execução 50218009620244025001.
Suspenda-se estes autos até o deslinde definitivo dos embargos. -
16/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:26
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021800-96.2024.4.02.5001/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 13, 24
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11/02/2025 16:14
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 08:30
Indeferido o pedido
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28/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 10:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50218009620244025001
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04/07/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 14:07
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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02/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 10:52
Juntada de Petição
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11/06/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 08:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2023 14:04
Determinada a citação
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15/09/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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