TRF2 - 5001171-98.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/09/2025 19:39
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:18
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001171-98.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA FERREIRAADVOGADO(A): FABIANO DE FREITAS RANGEL RODRIGUES (OAB RJ228051)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, com fulcro no art. 74 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito , nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte em favor da parte autora, desde a data da sua cessação indevida, em 22/11/2024, a ser pago de forma viatícia.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DCB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Prosseguindo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata implantação do benefício em favor da parte autora, diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC). Assim, INTIME-SE, com URGÊNCIA, a SADJ local (antiga APSADJ) para o cumprimento da tutela de urgência, no PRAZO de 20 (VINTE) dias, a contar da intimação, devendo comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de incorrer em multa diária a ser arbitrada. -
17/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 23:27
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:05
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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20/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:34
Determinada a intimação
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17/02/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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