TRF2 - 5008059-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008059-43.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: RACHELE GRAZZIOTIN REISNER (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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28/07/2025 01:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 10:41
Despacho
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21/07/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008059-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RACHELE GRAZZIOTIN REISNERADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:16
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 09:50
Determinada a intimação
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21/02/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:00
Determinada a citação
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03/02/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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