TRF2 - 5063108-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063108-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS AFFONSOADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063108-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS AFFONSOADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora pretende obter a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 171.218.407-2), mediante inclusão dos valores recebidos como vale alimentação/Vale refeição/Vale alimentação II, referente ao período de 01/07/1994 a 01/06/2018, em que laborou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Providencie o comprovante de residência atualizado e legível (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, cite-se o INSS. -
02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Determinada a intimação
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29/06/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/06/2025 18:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/06/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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