TRF2 - 5001919-18.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001919-18.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE CARLOS ARAUJOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇA (i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão do Evento 8, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que conceda à parte autora a isenção tributária definida no Art. 6º, XV da Lei 7.713/88, em relação ao benefício previdenciário nº 166.154.722-0, ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir ao autor os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício previdenciário acima citado, desde a data de início da doença, em 10/2018, observada a prescrição quinquenal reconhecida (11/03/2019), valores que deverão ser atualizados com base na taxa SELIC (o que inclui juros de mora e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido a autora (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/02/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:56
Despacho
-
03/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48
-
08/11/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS ARAUJO <br/> Data: 28/01/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA
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07/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
24/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 19:24
Juntada de Petição
-
02/09/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:42
Despacho
-
30/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
03/07/2024 10:58
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:12
Despacho
-
07/06/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 09:23
Juntada de Petição
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20/05/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 06:05
Juntada de Petição
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16/05/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:58
Juntada de Petição
-
09/05/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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08/05/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2024 16:28
Determinada a citação
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08/05/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:07
Despacho
-
09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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