TRF2 - 5011162-35.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:59
Juntada de Petição
-
02/07/2025 10:30
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:35
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011162-35.2023.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIANA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): GEANNE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB ES038804)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 09:44
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/10/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:09
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 19:59
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:09
Determinada a citação
-
05/12/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 09:30
Juntada de Petição
-
05/12/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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