TRF2 - 5000918-34.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-34.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: JANINE DA FRAGA GOULARTADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000918-34.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JANINE DA FRAGA GOULARTADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade (DER em 02/07/2024) foi indeferido em função de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (Evento 1, anexo 12).
INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, pois a recusa do INSS originou-se de processo administrativo presumidamente regular.
Em se tratando de impugnação de ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade, a medida requerida dependeria de comprovação concreta de ilegalidade, o que não se configura, por ora.
Além disso, faz-se necessária dilação probatória tendente a demonstrar eventual cumprimento dos requisitos legais do benefício pretendido.
Concedo à parte autora a oportunidade de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende aproveitar através deste processo.
Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições como segurado facultativo/individual e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios ou períodos de vínculo com a Previdência.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo e que a ausência de juntada de tais documentos atrai os riscos do julgamento de improcedência.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC/15, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais). Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
17/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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