TRF2 - 5089727-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5089727-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 16:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-89
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08/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089727-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 65, CONHON2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. Cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 20% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
01/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:16
Decisão interlocutória
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31/07/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089727-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 60 não foi assinado pelo contratado.
Cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:51
Despacho
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16/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089727-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que não consta dos autos qualquer contrato de honorários assinado pelas partes envolvidas.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 50), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
29/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF01
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02/04/2025 12:57
Transitado em Julgado
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02/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/04/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:45
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 17:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 19:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/02/2025 12:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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22/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/01/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/01/2025 14:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/01/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 198,76 em 01/01/2025 Número de referência: 1271453
-
30/12/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:39
Determinada a intimação
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19/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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19/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:49
Despacho
-
12/11/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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