TRF2 - 5053878-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
28/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:55
Determinada a intimação
-
28/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos requeridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:46
Determinada a intimação
-
04/08/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição
-
24/07/2025 09:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 09:14
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Petição
-
22/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:26
Despacho
-
18/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
16/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 16:05
Determinada a citação
-
02/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029983-47.2024.4.02.5101
Luana Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 13:20
Processo nº 5004491-35.2024.4.02.5107
Ebenezer Fernandes de Araujo
Marinha do Brasil
Advogado: Renata Cristina Dourado Vaz Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004491-35.2024.4.02.5107
Ebenezer Fernandes de Araujo
Uniao
Advogado: Renata Cristina Dourado Vaz Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 09:59
Processo nº 5054313-74.2025.4.02.5101
Angela Alvarez Matheus
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 10:32
Processo nº 5130285-21.2023.4.02.5101
Jomar Jose Vila de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/10/2024 17:12