TRF2 - 5012095-14.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012095-14.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSANGELA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, a demanda acerca da resposta ao requerimento administrativo n. 660888304.
Julgo improcedente, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a pretensão autoral acerca de reparação por dano moral.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:13
Decisão interlocutória
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18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 13:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJSJM05F)
-
18/12/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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