TRF2 - 5051471-24.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 11:39
Intimado em Secretaria
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21/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051471-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESTHER RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO - EXCLUÍDA
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15/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESTHER RODRIGUES COSTA <br/> Data: 18/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUTI
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15/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051471-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ESTHER RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ESTHER RODRIGUES COSTA <br/> Data: 16/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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26/06/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 12:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO45S)
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27/05/2025 16:48
Declarada incompetência
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27/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 17:24
Juntado(a)
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26/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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