TRF2 - 5008349-65.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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25/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008349-65.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ELIAS SABINO DE SOUZAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:08
Despacho
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26/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:21
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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13/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 19:50
Decisão interlocutória
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16/09/2024 01:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 11:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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12/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:00
Decisão interlocutória
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29/07/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
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27/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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