TRF2 - 5003560-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003560-47.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIO LOPES TAVARESADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor do evento 71 - Inicialmente, no que concerne à designação de nova perícia, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Atente-se o autor, entretanto, na dificuldade de aceitação de peritos e cadastro dos mesmos no sistema de de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), ainda mais em especialidade tão específica como GENETICISTA. Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que o laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 15 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 38. -
11/09/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:41
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003560-47.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: CELIO LOPES TAVARESADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2025 20:01
Juntada de Petição
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14/07/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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02/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003560-47.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CELIO LOPES TAVARESADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Não obstante as alegações da parte autora do evento 50, às quais este Juízo mostra-se sensível, é notório a dificuldade de aceitação de peritos e cadastro dos mesmos no sistema de de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), ainda mais em especialidade tão específica como GENETICISTA. Desta forma, mantenho a perícia designada no evento 49, RESPOSTA1, para o dia 24/07/2025, às 11 horas, no endereço Avenida das Américas, nº 500, bloco 22, sala 217 (Shopping Downtown).
Intimem-se as partes e o perito nomeado, com urgência. Retornando do(a) Perito(a), dê-se vista às partes, em 15 dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo, sem impugnações, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao Sistema AJG.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
18/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:14
Determinada a intimação
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18/06/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 23:05
Despacho
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08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:33
Juntada de Petição
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07/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:46
Indeferido o pedido
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26/02/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:02
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição
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30/01/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:40
Juntada de Petição
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14/12/2024 14:26
Juntada de Petição
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10/12/2024 18:06
Determinada a intimação
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02/12/2024 08:34
Juntada de Petição
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10/10/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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03/09/2024 12:09
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2024 13:41
Juntada de Petição
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04/07/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 11:00
Juntada de Petição
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15/04/2024 10:09
Juntada de Petição
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/04/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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03/04/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2024 00:35
Determinada a citação
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28/03/2024 14:51
Juntada de Petição
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25/03/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00