TRF2 - 5006944-93.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 14:51
Despacho
-
11/09/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 02:04
Transitado em Julgado
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
03/08/2025 03:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006944-93.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUZIA DAS GRACAS BRANDAO TRANCOSOADVOGADO(A): THAÍS MONTEIRO BAPTISTA (OAB ES022120)ADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: a) computar como tempo de contribuição e carência, as competências recolhidas como segurada empregada doméstica, de outubro/1997, janeiro/1998, maio/1998, agosto/1998 e dezembro/1998; e b) implantar benefício previdenciário de Aposentadoria de acordo com a regra de transição prevista no art. 18 da EC 103/2019, a contar do requerimento administrativo (DER: 17.7.2024), de nº 227.061.068-1, pagando as parcelas retroativas desde então. -
30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006944-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUZIA DAS GRACAS BRANDAO TRANCOSOADVOGADO(A): THAÍS MONTEIRO BAPTISTA (OAB ES022120)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 15:35
Determinada a citação
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19/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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