TRF2 - 5009444-03.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009444-03.2023.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ADILSON GARCIA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534)ADVOGADO(A): DULCE HORTA CYSNE (OAB ES041162)ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES (OAB ES005466)ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA GOMES ALVES (OAB ES028776) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 21:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009444-03.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 969) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ADILSON GARCIA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534) ADVOGADO(A): DULCE HORTA CYSNE (OAB ES041162) ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES (OAB ES005466) ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA GOMES ALVES (OAB ES028776) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009444-03.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: ADILSON GARCIA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534)ADVOGADO(A): DULCE HORTA CYSNE (OAB ES041162)ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES (OAB ES005466)ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA GOMES ALVES (OAB ES028776) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 969
-
28/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/07/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009444-03.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ADILSON GARCIA DIASADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição
-
03/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição
-
26/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009444-03.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ADILSON GARCIA DIASADVOGADO(A): ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES (OAB ES029534)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexistência e a inexigibilidade do débito imputado ao autor, ADILSON GARCIA DIAS, que deu origem à consignação sob o código 203 no benefício previdenciário nº 644.423.811-4; 2) DETERMINAR, em sede de tutela antecipada de urgência, que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS cesse, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, a realização de quaisquer descontos no benefício do autor referentes ao débito ora declarado inexistente, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento; 3) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a restituir ao autor, de forma simples, a integralidade dos valores descontados de seu benefício a título da "CONSIGNACAO - CÓDIGO 203", desde agosto de 2023 até a data da efetiva suspensão. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC desde a data de cada desconto indevido até a efetiva restituição. 4) INDEFERIR o pedido de dano moral formulado pela parte autora. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de posteriormente requerer o desarquivamento dos autos e promover o cumprimento da sentença antes do transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
15/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
22/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:49
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
15/01/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
22/11/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2023 10:25
Juntada de Petição
-
24/10/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:20
Determinada a intimação
-
24/10/2023 16:44
Alterado o assunto processual
-
11/10/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 10:30
Juntada de Petição
-
11/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025082-45.2024.4.02.5001
Nilza Kosanke Luck
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 16:18
Processo nº 5004022-81.2023.4.02.5120
Beatriz Almeida da Silva Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2023 15:26
Processo nº 5025513-36.2025.4.02.5101
Marco Antonio Cordeiro dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Victor Carnot Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002002-19.2024.4.02.5109
Ronny Malta Galrao
Industrias Nucleares do Brasil S.A. - In...
Advogado: Diego Baesso da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034018-59.2024.4.02.5001
Jose Anchieta Espindula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 09:58