TRF2 - 5079907-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
18/09/2025 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
-
17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:25
Determinada a intimação
-
17/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
11/09/2025 19:05
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079907-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS BORGES FERREIRA (OAB RJ240260) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do comprovante de transferência anexado pela Caixa Econômica Federal no evento 137, RESPOSTA1, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que informe, de forma fundamentada, se ainda há algo a requerer no presente feito, bem como se as obrigações impostas foram devidamente cumpridas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo pendências a relatar, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
03/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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28/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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28/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 20:18
Expedição de ofício
-
28/08/2025 20:09
Despacho
-
28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079907-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS BORGES FERREIRA (OAB RJ240260) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre evento 119, devendo dizer se dá como satisfeita a obrigação e se tem algo mais a requerer.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos processuais, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Prevalecendo o não cumprimento, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
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26/08/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 113
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição
-
19/08/2025 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079907-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 112 - 07/08/2025 - PETIÇÃOEvento 105 - 30/07/2025 - Decisão interlocutória -
07/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-27.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de sentença que transitou em julgado, conforme certificado nos autos (evento 103, CERT1), tendo sido julgada parcialmente procedente a pretensão autoral, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, referente ao imóvel localizado à Estrada da Água Grande, nº 4.083, apartamento 705, bloco 1, Bairro Vista Alegre, Rio de Janeiro/RJ, matriculado sob o nº 260.307 no 8º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ.
Nos termos da sentença, restou determinado, uma vez operado o trânsito em julgado, o oficiamento ao 8º Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento do registro AV.7 da matrícula nº 88.147, referente à consolidação da propriedade do imóvel em questão.
Diante do exposto, com base no artigo 139, IV, do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, adotando todas as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial, notadamente: a - Proceder à instrução do ofício com cópias da matrícula de evento 1.12 e da sentença transitada em julgado; b - Arcar com os eventuais emolumentos cartorários, nos termos da sentença.
Expeça-se o competente ofício ao 8º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, para que proceda ao cancelamento do registro AV.7 da matrícula nº 88.147, devendo informar a este juízo o cumprimento da ordem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Providencie a secretaria a retificação da autuação para a classe cumprimento de sentença.
Cumpra-se com urgência. -
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
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28/07/2025 07:56
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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10/07/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50006205520254020000/TRF2
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079907-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOELMA BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS BORGES FERREIRA (OAB RJ240260)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial do imóvel à Estrada da Água Grande, 4.083, apartamento 705, bloco 1, Bairro Vista Alegre, Rio de Janeiro/RJ, bem matriculado sob o nº 260.307 no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeirto/RJ.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários de sucumbência à parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeirto/RJ para que, no prazo de 10 dias, proceda ao cancelamento do registro AV.7 do imóvel inscrito na matrícula n.88.147, referente à consolidação de propriedade do mencionado imóvel.
Eventuais emolumentos serão suportados pela CEF.
O ofício deve ser instruído com cópias da matrícula de evento 1.12 e da presente sentença.
O Cartório de Imóveis deverá informar ao Juízo o cumprimento da ordem.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50006205520254020000/TRF2
-
12/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/04/2025 12:22
Juntada de Petição
-
28/03/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
-
28/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 14:36
Despacho
-
27/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
-
25/03/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/02/2025 13:05
Juntada de Petição
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/02/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 11:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50006205520254020000/TRF2
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/01/2025 22:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50006205520254020000/TRF2
-
17/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/01/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Petição
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:48
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/12/2024 07:14
Juntada de Petição
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/11/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Petição
-
21/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/11/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição
-
13/11/2024 12:19
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Determinada a intimação
-
08/11/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:53
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 15:37
Decisão interlocutória
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24/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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22/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
17/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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