TRF2 - 5006285-60.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006285-60.2020.4.02.5001/ESEXECUTADO: IGOR LUBASE DOS REISADVOGADO(A): ARTHUR DO NASCIMENTO PORTUGAL (OAB ES024346)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Custas processuais de R$ 116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos), pela parte executada.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para recolher o montante acima mencionado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência.1 Assinalo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta.
Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, estará autorizada a Secretaria a proceder ao bloqueio e transferência, diretamente no SISBAJUD, do valor necessário à quitação da taxa judiciária.
Sem honorários advocatícios, uma vez que substituídos pelo encargo legal, já incluído no recolhimento.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
14/08/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 07:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 07:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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23/07/2025 06:21
Despacho
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22/07/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:22
Juntado(a)
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006285-60.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: IGOR LUBASE DOS REISADVOGADO(A): ARTHUR DO NASCIMENTO PORTUGAL (OAB ES024346) DESPACHO/DECISÃO Verifico o executado requereu a utilização do valor constrito pelo SISBAJUD (evento 60), para pagamento do débito. Na mesma oportunidade, requereu ainda a restituição de valores constritos que alegra serem excessivos.
No entanto há que se considerar que o valor utilizado na pesquisa ao SISBAJUD refere-se ao mês de setembro de 2024, no valor de R$ 6.235,17, que certamente será acrescido da correção até a data da transferência.
Sendo assim determino que seja transferido todo o montante constrito pelo SISBAJUD para uma conta judicial, intimando-se o exequente a apresentar, no prazo de 05 dias, o valor atualizado do crédito, para fins de apuração de eventual valor remanescente a ser quitado pelo executado.
Apresente ainda a exequente os dados necessários à imediata conversão em renda.
Quanto à alegação de bloqueio de R$ 12.470,34 em alguma de suas contas bancárias, apresente o executado a comprovação dessa constrição, uma vez que esse valor não consta do extrato do SISBAJUD.
Intime-se e diligencie-se. -
26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Despacho
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26/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:47
Juntado(a)
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24/06/2025 20:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 20:12
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 05:07
Decisão interlocutória
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13/02/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2024 21:14
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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05/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:54
Juntado(a)
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30/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2024 11:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/04/2024 17:23
Despacho
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17/04/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2024 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 06:53
Determinada a intimação
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09/04/2024 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2022 18:02
Juntado(a)
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08/04/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/04/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2022 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/04/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2022 10:30
Decisão interlocutória
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06/04/2022 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2022 15:19
Juntada de Petição
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01/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2022 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2022 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2022 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 17:48
Juntado(a)
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04/02/2022 15:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/02/2022 17:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/10/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2021 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2021 15:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/08/2021 15:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/07/2021 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2021 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2021 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2020 18:13
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2020 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2020 20:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2020 14:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2020 14:24
Despacho/Decisão - Determina Citação
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13/03/2020 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/03/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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