TRF2 - 5004262-96.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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25/08/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004262-96.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MESQUITA E CASOTTI LTDAADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para: 1. DECLARAR o direito da autora de usufruir do benefício fiscal previsto nos artigos 15 § 1º, inciso III, alínea ?a? e 20, caput, ambos da Lei 9.249/95, de forma a adotar as alíquotas de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, respectivamente em relação ao IRPJ e à CSLL, desde a data da retenção indevida do tributo (Súmula nº 162 do STJ), até a sua efetiva restituição, em montante a ser apurado em cálculo de liquidação, excluídas as receitas decorrentes de simples consultas médicas. 2. CONDENAR A UNIÃO à repetição do indébitos correspondentes indicados acima (item ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, até a cessação da cobrança indevida, na forma da fundamentação supra. -
22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 17:34
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:53
Determinada a citação
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08/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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